A Avaliação trará um banco de dados a ser gerado pelos alunos através do script dado.
Em cada avaliação serão solicitadas do estudante a realição de cinco instruções SQL das oferecidas. As questões solicitadas foram sorteadas e estarão definidas em cada folha de avaliação.
A duração da avaliação é de 30 minutos.
Entrarão no laboratório grupos de 9 alunos, por ordem de caderneta.
A realização das instruções SQL deverão ser realizadas no MYSQL Prompt.
No final de cada avaliação o aluno deverá chamar o professor e apresentar o log (histórico) das operações realizadas.
Filed under: Sem-categoria | Leave a Comment
Instruções para a avaliação.
Entrarão no laboratório grupos de 8 alunos:
alunos de 1 a 8
alunos de 9 a 16
alunos de 17 a 25.
A duração da avaliação é de 3o minutos. Na folha impressa houve um erro, saiu 40 min. Cada avaliação constará de um único programa a ser desenvolvido.
Os critérios de avaliação estão a seguir:
a) Grau de resolução
b) Uso das estruturas da linguagem Pascal
c) Tempo para a resolução do problema
d) Organização do código.
Ao finalizar o programa, o aluno deverá chamar o professor para o recolhimento do código no pendrive.
Não será permitida a consulta a material didático, colegas e ao professor.
Filed under: Sem-categoria | Leave a Comment
Lamento tricolor!
Sábado, 4 de Julho de 2009
Gallo, Carneiro, burro… Bahia Bizarro 0 x 1 Figueirense
Finalmente entendi o motivo da diretoria do Bahia lançar o tal escudo bizarro. É pra não manchar a imagem do verdadeiro Esquadrão. É uma atitude louvável pra resguardar o time que tanto amamos. Assim guardamos o amor para o Bahia tradicional e destilamos nossa raiva nesse novo Bahia.
Pois o Bahia que eu conheço não é esse que entrou em campo hoje. Um time sem graça, sem objetividade, sem tranqüilidade, sem jogadas, sem matador, sem raça, sem pontaria, sem nada. Um time que perde em casa, pra um adversário que também não tinha nada demais. Um time que não empolga e não engrena.
“Jogando com um (ou dois) a mais o Bahia não faz gol. Dá até medo quando um adversário é expulso…” Foi essa mesma frase que usei no texto do empate em casa contra o Ipatinga, mas ela continua mais atual do que nunca, já é a 4ª ou 5ª vez que acontece isso no campeonato. Ainda brinquei com Cássio hoje que fiquei preocupado com a expulsão, mas não é que aconteceu de novo? A superioridade numérica que o time tem em campo nunca se mostra benéfica! Penso até que poderíamos entrar com um a menos nos jogos ou quando o adversário tiver um expulso, provocarmos uma expulsão pra igualar as coisas.
Deixando a brincadeira um pouco de lado, esse Bahia bizarro não sobe. A única coisa que sobe no time é a folha de pagamento, mas mesmo com seu elenco de 800 mil reais tem jogador ali que não vale 1 real de Big Big. Agora estamos até mais perto do rebaixamento do que do G4 (mas também não acho que caia).
Os 5 pontos perdidos em casa (Ipatinga e Figueirense) farão muita falta, com eles estaríamos hoje em 4º. O que não vai fazer falta é o treinador. Sei que não foi Gallo quem deu a braga no lance do gol sofrido aos 48 minutos. Sei também que não foi Gallo quem perdeu o pênalti aos 5 minutos do 2º tempo (se Reinaldo fizesse o time virava. Acho…), mas eu não vejo clima para o cara ficar, não está dando nada certo e o time não pode se dar a esse luxo de viver de experiências. O campeonato já esta aí, rolando na 9ª rodada, já era pro time ter se acertado, mas não é isso que nós vemos.
Eu nem liguei em ter perdido o Baiano ou a Copa do Brasil, mas tudo isso foi por que depositava minhas maiores esperanças na subida a série A, que vejo cada vez mais distante. Não sei se é incompetência, azar, cabeça de burro (ou de carneiro), mas sei que nada está dando certo nesse torneio. Se eu fosse o próprio Gallo pediria pra sair. Amigo, vá cantar em outro terreiro. Já tem bicho demais nesse Fazendão (no calor do momento posso estar errado, assim como você também pode).
P.s: apesar de ter visto ao vivo a 1ª derrota do Bahia este ano, nem tudo foi ruim em Pituaço hoje. Conheci Fábio Kabong, sua namorada e mais uma galera amiga dele, além dos amigos de Cássio também. Deu pra comer uma água de leve e tomar um sol na cara por causa de seu Casseta, que quis ficar ao lado dos 15 torcedores do Figueirense (“Pode xingar aqui não, porra!”). Também matei a saudade do clima de estádio, depois de mais de 2 meses na seca (só não é uma seca maior do que a de artilheiro que nós todos temos).
P.s 2: acho uma puta sacanagem o lance dos ingressos que rolou nesse jogo. Paguei 30 conto pra ver uma merda de jogo. Futebol não pode ser um esporte tão elitizado. Além do mais, fica essa briga entre Bahia (BWA = Ingresso “Fácil”) contra Sudesb (Outplan = Futebol Card) que só quem sai perdendo é o torcedor. Por lei, parece que o Bahia tem razão, mas será que isso vai refletir no nosso conforto ou custo? Se depender da venda pela internet a resposta é NÃO! Repito: coloca inteira de R$ 20, meia de 10 e criança de 5 (fazendo antes um cadastro pra criança e meia).
Postado por Marcos Carneiro
Filed under: Sem-categoria | Leave a Comment
Fora Sarney

Cai fora! Volte pro Amapá! Ops não era Maranhão?
Filed under: Sem-categoria | Leave a Comment
Por Moacir Mendes Sousa
1 – Introdução
A Emenda Constitucional nº 16, de 4 de junho de 1997, acrescentou o § 5º ao art. 14 da Constituição da República, através do qual se introduziu o instituto da reeleição no sistema eleitoral brasileiro, que, tradicionalmente, convergia para a manutenção do postulado constitucional da não-reeleição.
Do ponto de vista histórico, a opção brasileira pela não-reeleição deveu-se ao fato da abominação do continuísmo governista, traço marcante do regime monárquico que vigera até que os republicanos derrubassem o trono nos idos de 1889. Constituía-se aspecto digno de nota da democracia nacional, tanto que a nossa primeira Constituição da República não adotou o instituto da reeleição, mesmo que no modelar exemplo de democracia praticado pelos Estados Unidos da América já estivesse sendo exercitada desde a sua existência como país.
Superadas as solitárias expectativas que alimentavam a restauração da Monarquia no País, cujo capítulo mais recente teve o seu desfecho final com a realização do plebiscito autorizado pela Constituição Republicana de 1988, ainda assim, no dizer de Lauro Barreto, sempre houve “quem insistisse em se mirar no exemplo norte-americano para reclamar a adoção, aqui entre nós, das normas constitucionais mais civilizadas e mais modernas, que nos igualassem ao que de mais democrático sempre vigorou na mais perfeita democracia do mundo atual, com a revogação pura e simples da restrição à possibilidade da reeleição presidencial “.1
O instituto da reeleição, nos moldes vigentes no atual sistema eleitoral do Brasil, inspirou-se na vontade do Presidente da República de criar condições político-eleitorais que permitissem a sua presença à frente do Poder Executivo da União, sob os auspícios de uma eleição que lhe conferisse legitimidade para tanto, a despeito dos suspeitos mecanismos de convencimento utilizados para a aprovação da matéria pelo Congresso Nacional, consoante fartamente noticiado pelos mais respeitados órgãos de imprensa nacionais, tanto os falados como os televisionados e escritos.
Fato é que dito instituto, historicamente temido por suas características continuístas, achegou-se para a nossa vida política com todas as conseqüências para a nossa vida política com todas as conseqüências negativas que lhe dão peculiar distinção, especialmente no que diz respeito ao candidato à reeleição, mormente no caso brasileiro em que o legislador constituinte, sem desconhecer a possibilidade de utilização da máquina pública em benefício daquele, sabe-se lá se por cochilo legislativo ou por duvidosas intenções, deixou de contemplar na Emenda Constitucional nº 16 a indispensabilidade de afastamento do cargo ocupado pelo pretendente a mais um mandato – a desincompatibilização –, de modo a que o princípio constitucional da isonomia não se visse tão escancaradamente violado, até porque a disputa eleitoral deve estar assentada no prestígio à igualdade de oportunidades entre os concorrentes.
A reeleição preconizada pelo sistema pátrio é uma evidente negativa a essa igualdade buscada no curso do processo eleitoral.
Na visão conceitual do ilustre doutrinador Pedro Henrique Távora Niess, pode-se dizer que a reeleição, no vigente Direito Eleitoral brasileiro, possui “o significado da escolha de um político, sustentada na vontade popular expressa nas urnas, para exercer o mesmo cargo por ele ocupado no período imediatamente antecedente, ao qual foi guindado observado o mesmo critério”.2
Na verdade, o instituto da reeleição, de feição continuísta da administração governamental, contrapõe-se ao princípio da não-reeleição, de índole marcantemente contrária à prorrogação de cargos executivos, que permite afastar a influência nociva dos detentores de mandatos eletivos nas próprias campanhas eleitorais, usando indevidamente do poder econômico e do poder político em benefício de suas candidaturas, como bem indicava a melhor tradição do Direito Eleitoral Brasileiro.
2 – Ausência de norma dispondo sobre a desincompatibilização
A par da importância que se deve conferir, no âmbito eleitoral, à incompatibilidade, nada despiciendo ressaltar-se que a sua exigência decorre do fato de se conferir tratamento igualitário entre os concorrentes, estabelecendo como condição de validade para o registro das candidaturas, o afastamento dos cargos exercidos em órgãos públicos ou privados, evitando-se a quebra do equilíbrio de forças que deve ser a tônica das disputas eleitorais.
A preocupação do legislador, quando prevê o afastamento de dirigente de um organismo associativo ou de representação classista que pretenda disputar eleição, conquanto o exercício de tais cargos não se traduza em funções públicas no sentido estrito da expressão, tem como pressuposto a possibilidade evidente de que o uso do conjunto associativo, seja do patrimônio da entidade seja dos meios favoráveis de sua mobilização, poderá acarretar o desequilíbrio de uma possível contenda eleitoral entre concorrentes que não disponham de idênticas condições.
Com efeito, extrai-se do vigente ordenamento jurídico que a desincompatibilização é condição que precede a elegibilidade, sem a qual esta se torna inexistente, isto porque o candidato que incide em incompatibilidade vê-se impossibilitado de obter o seu registro, afetando-lhe o vício originário da inelegibilidade.
Por isso, a não ocorrência do afastamento do cargo, no prazo legal previsto para a desincompatibilização, afeta a condição de elegibilidade do candidato, impedindo-lhe o registro de candidatura.
Daí porque a introdução do instituto da reeleição na Carta Política, através da Emenda Constitucional nº 16/97, silenciando quanto à necessidade de afastamento dos exercentes de mandatos eletivos contemplados no § 5º do art. 14 da CR/88, caracterizou autêntica omissão legislativa, sendo assim encarada por alguns, como é o caso do ilustre doutrinador Adriano Soares da Costa, quando afirma “que houve um ‘esquecimento’ do Constituinte Revisor sobre a matéria, que passou a ser objeto de grande disputa política entre os partidos políticos, os quais começaram a se utilizar da ausência de norma específica para alimentar a polêmica sobre os limites da reforma constitucional” 3.
Cremos, com sincera convicção, à luz dos fatos que precederam a aprovação da Emenda Constitucional nº 16/97, que faltou previsão de afastamento do cargo para os disputantes à reeleição, não por “esquecimento” do legislador constituinte reformador, mas, na mesma linha do propósito gerador da reeleição, para garantir a continuidade do Plano de Estabilização da Moeda (o denominado Plano Real), de modo a que não houvesse qualquer risco, fosse para a reeleição, fosse para a diretiva econômica.
Por certo, devemos recorrer a ensinamentos histórico-sociológicos, e não apenas jurídicos, para explicar a ausência de norma expressa na Constituição que disponha sobre a desincompatibilização, diante da possibilidade de o detentor de cargo eletivo concorrer por mais um mandato.
No caso, a questão histórica é relevante para a compreensão do suposto “esquecimento” do legislador.
Todo o aparato governamental vem sendo monitorado e manipulado em prol da estabilidade da moeda e da economia, malgrado o aprofundamento do fosso social que tal política possa estar provocando, distanciando, cada vez mais, os poucos que são muito ricos daqueles muitos que são bastante pobres, retratando um quadro de desigualdades sociais jamais visto na história deste País.
Nem mesmo na época da derrama, de triste memória, o Poder de confisco da riqueza foi de tal ordem perverso com o povo como o que se experimenta nesta era pós Real.
Portanto, foi em nome de um projeto de manutenção do poder daqueles que agora o estão a exercer, que se desprestigiou a tradição nacional da não-reeleição e, o que se revela mais grave, não contemplou a necessidade de desincompatibilização em tais casos.
O certo é que as condições de elegibilidade previstas no § 3º do art. 14 da CR/88 não deveriam eliminar a necessidade de desincompatibilização nas situações indicadas no art. 1º da Lei Complementar nº 64/90.
Tanto assim que, “para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito”, na forma prevista no § 6º do art. 14 da CR/88 e à qual se submeterão, de igual modo, o Presidente da República, os Governadores e os Prefeitos reeleitos.
Partindo-se dessa premissa, a regra prevalecente é a de que o Chefe do Poder Executivo que pretender candidatar-se a um cargo eletivo diverso deve afastar-se do que exerce, prevenindo qualquer tendência que importe em desequilíbrio do pleito, exceção feita ao pretendente à reeleição, levando-se em conta o objetivo por esta preconizado da não-interrupção da continuidade administrativa, sem embargo da necessidade de se exercer o controle sobre o uso do poder econômico e político.
3 – Negação ao princípio da moralidade
A observância do princípio da moralidade administrativa, inserto no art. 37 do Texto Magno, vista sob a ótica eleitoral, tem por finalidade impedir a contaminação do processo eletivo, tanto que hipóteses de condutas vedadas aos agentes públicos em campanha pela eleição foram criadas pela Lei nº 9.504/97 (art . 73, incisos I a VIII, e seus §§ 1º a 9º), de sorte que a sua não observância pelos candidatos acarretará abuso de poder econômico e político, atingindo-os com a inelegibilidade, pois se os candidatos assim procedem, provocam o comprometimento do que existe de mais caro para o processo eleitoral que é o equilíbrio da disputa entre os concorrentes.
A vivência da reeleição dos dois últimos pleitos – o geral de 1998 e o municipal de 2000 –, trouxe, para a vida política e administrativa do País, importantes lições que não devem passar ao largo da percepção do cidadão eleitor e nem do Congresso Nacional.
A prática da reeleição revelou às escancaras a faceta abusiva do uso da máquina oficial pelos agentes públicos detentores de mandatos eletivos no Poder Executivo.
O absurdo do expediente mostrou-se de tal maneira inconciliável, repita-se, com a tradição brasileira, que o Congresso Nacional já se movimenta, no âmbito de uma Reforma Política em tramitação, no sentido de, se não da completa eliminação da reeleição, ao menos, adequá-la a um modelo menos comprometedor, criando mecanismos mais eficientes de limitação às interferências do uso do poder econômico e político na disputa eleitoral, desvirtuador da necessidade de respeito ao princípio isonômico que deve prevalecer entre os aspirantes aos cargos eletivos.
Nesse sentido, comentando citado dispositivo legal, Luiz Antonio Fleury Filho e Itapuã Prestes de Messias lembram ser ele de “soberana importância para que o princípio da igualdade seja preservado no processo eleitoral, principalmente a partir da Emenda Constitucional n. 16, de 4 de junho de 1997, que permitiu a reeleição dos que exercem cargos executivos, e , ainda, com importância redobrada na medida em que o Tribunal Superior Eleitoral entendeu pela desnecessidade do afastamento do candidato de suas atividades administrativas, ou seja, do pleno exercício do cargo”4.
Por mais que se queira acenar com a manutenção de igualdade de oportunidades entre os candidatos nas disputas eleitorais, com o advento da reeleição, a perspectiva da inexistência de privilégios entre aqueles concorrentes a cargos majoritários, nas diversas esferas do Poder Executivo, revela-se inteiramente impossível, haja vista a inevitabilidade da vantagem de que desfruta o mandatário que se acha no cargo no momento da disputa, não sendo demais reconhecer-se que todas as condições lhe são favoráveis, tanto no aspecto de melhores oportunidades de exposição à mídia, como também, tendo em vista que todas as situações geradoras de ações eleitoreiras estão a sua disposição, tanto do ponto de vista logístico, como financeiro e humano.
O inusitado da situação tem criado dificuldades para, no curso da propaganda eleitoral, estabelecer separação entre as ações do administrador e as do candidato, no que tange às condutas vedadas àquele, quando em campanha, fazendo com que nos deparemos com uma verdadeira zona cinzenta de difícil transposição, não se sabendo ao certo onde terminam as ações de um e começam as do outro.
Este tem sido um drama que vem afetando a ação fiscalizadora do Ministério Público Eleitoral durante as campanhas eleitorais, não sendo diferente em relação ao Juiz incumbido da tarefa de distribuir a prestação jurisdicional, que dificilmente se resolverá ao albergue da atual lei que rege a espécie.
4 – Resultados objetivos da reeleição nos dois últimos pleitos
Conquanto muitos atribuam enormes inconvenientes ao instituto da reeleição, por tudo quanto se tem visto e falado a respeito das nocivas interferências do poder econômico e político no certame eleitoral por parte daquele que, sendo candidato a mais um mandato, não precisa afastar-se do cargo, algo de positivo dele pode ser extraído.
De fato. A reeleição abre oportunidade para que o eleitor possa avaliar o desempenho do gestor, demonstrando seu repúdio frente a uma eventual administração desastrosa ou a sua aprovação, caso tenha ele revelado eficiência, negando-lhe ou conferindo-lhe o sufrágio necessário à recondução.
Isso é tão bem verdadeiro, que na eleição municipal de 2000, quando atuando no Estado de Mato Grosso como Procurador Regional Eleitoral, tivemos a oportunidade de constatar, com enorme e gratificante satisfação, níveis acentuados de amadurecimento de parcela de seu eleitorado, uma vez que, em certos casos em que a Justiça Eleitoral em Segundo Grau, contrariando entendimento de vanguarda do Ministério Público e da Magistratura Eleitorais de Primeira Instância, reformou decisões por ela proferidas, não aguardou o resultado dos Recursos Especiais interpostos, tratando de alijar, pelo exercício soberano do voto, os maus políticos e administradores públicos do processo de ascensão ou permanência nos cargos eletivos.
Contudo, a ocorrência de casos isolados em que o eleitor foi mais eficiente que a Justiça Eleitoral, num quadro de analfabetismo que supera os 35.000.000 (trinta e cinco milhões) dos brasileiros recenseados e muito mais de semi-alfabetizados, não recomenda a prática da reeleição como instrumento ordinário para a recondução a cargos providos por voto secreto e universal.
Ora, o instituto da reeleição, introduzido no sistema eleitoral brasileiro, contrariou, como já dissemos anteriormente, a tradição até então vigorante da não-reeleição, que enaltecia a noção de descontinuidade de gestão administrativa, implantando o regime oposto do continuísmo.
De toda sorte, vale ser dito que a Emenda Constitucional nº 16/97, ao incorporar ao nosso ordenamento a reeleição, guardando silêncio quanto à desincompatibilização, só conseguiu exasperar o perverso desequilíbrio do sistema praticado no País, onde o poder econômico e o poder político violentam e desnaturam a isonomia que deve dar o tom nas disputas eleitorais.
Conseqüência disto é que no curso da campanha eleitoral de 2000, conforme fartamente noticiado pelos órgãos de imprensa, a fraude eleitoral pela compra de votos foi largamente praticada, a despeito da urna eletrônica e das medidas esclarecedoras do eleitorado, para que abomine condutas da espécie.
E tal se explica porque, a despeito do que já se propagou acerca da segurança da urna eletrônica, avanço tecnológico de reconhecida eficiência contra certas fraudes eleitorais, a comprovada violação do Painel Eletrônico de Votação do Senado Federal, alvo de notório processo de apuração por quebra de decoro parlamentar, envolvendo personalidades de larga influência no cenário político nacional e a ex-dirigente do Prodasen, coloca sob suspeita tanto a invulnerabilidade da urna eletrônica como a preserva do Prodasen, coloca sob suspeita tanto a invulnerabilidade da urna eletrônica como a preservação do sigilo do voto.
Acreditamos que a única e viável providência capaz de coibir tão enganosa conduta passa pela educação da população, disponibilizando-a para a sua totalidade. Enquanto isso não acontece, os políticos menos nobres e menos conscientes seguirão utilizando-se desse pernicioso expediente, comprometendo no seu âmago a verdade eleitoral que se busca com tenacidade em todo o caminhar de seu processo.
A matéria, por conseguinte, sob a nossa ótica de percepção, não deve merecer apenas trato de direito penal eleitoral; existe, também, a necessidade de revisão quanto à facultatividade do voto dos analfabetos, visto que, sendo estes pessoas, em geral, hipossuficientes, estão mais vulneráveis aos mecanismos fraudulentos, inclusive o da compra de votos, considerando-se, ainda, a inelegibilidade que a estes afeta, por força do que dispõe o art. 14, § 4º, da CR/88.
Na verdade, para que o exercício da cidadania se dê com a grandiosidade que lhe é emprestada, importa mais que o cidadão entenda o significado político e social do exercício do ato de votar do que ser um mero portador de um título eleitoral ostentando a condição de analfabeto.
A evolução da consciência eleitoral impõe que os governantes invistam, de maneira forte e, porque não dizer, de forma desesperada, para tirar o atraso de 500 (quinhentos) anos também na educação da totalidade dos brasileiros.
5 – Conclusão
De tudo quanto aqui restou exposto, concluímos que a adoção do instituto da reeleição no sistema eleitoral brasileiro deu-se em momento histórico inapropriado e motivada por propósitos políticos e administrativos ainda não suficientemente explicados ou justificados pelos que lhe deram encaminhamento legislativo.
Ainda que preenchidas as condições de elegibilidade previstas no § 3º do art. 14 da CR/88, a necessidade de desincompatibilização se faz imprescindível, tanto nas situações indicadas no art. 1º da Lei Complementar 64/90, como também na hipótese de candidato à reeleição para cargos do Poder Executivo – atualmente, única exceção –, a fim de evitar desequilíbrio entre os concorrentes, em razão da possibilidade de uso indevido do aparato administrativo na sua campanha eleitoral por aquele que permaneça no exercício do mandato.
As violações ao princípio da moralidade administrativa, consagrado no art. 37 do Texto Constitucional, após o advento da reeleição, se mostraram mais vigorosas e contundentes, a ponto de produzirem graves interferências na busca da verdade eleitoral, determinadas pelo abuso do poder econômico e político.
A compra de votos, fraude que ainda contamina de forma comprometedora a verdade eleitoral, tem na educação fundamental a sua vertente mais reparadora.
Blibliografia
In, Reeleição & Continuísmo, Ed. Lumen Juris, 1998, Rio de Janeiro – RJ, pág. 77.
2 In, Direitos Políticos, Elegibilidade, Inelegibilidade e Ações Eleitorais, Edipro, 2ª Edição Revista e Atualizada, 2000, Bauru-SP, pág. 117.
3 In, Teoria da Inelegibilidade e o Direito Processual Eleitoral, Editora Del Rey, Ano 1998, São Paulo-SP, pág.127.
4 In, Direito Eleitoral- Lei 9.504/97- Doutrina e Jurisprudência, Editora Saraiva, 2000, São Paulo-SP, págs.318/319.
Referências bibliográficas:
1 – COSTA, Adriano Soares da – Teoria da Inelegibilidade e o Direito Processual Eleitoral, Editora Del Rey, Ano 1998, São Paulo-SP, pág.127.
2 – BARRETO, Lauro – Reeleição & Continuísmo, Lúmen Júris, 1998, Rio de Janeiro-RJ, pág. 77.
3 – FILHO, Luiz Antonio Fleury e MESSIAS, Itapuã Prestes de – Direito Eleitoral – Lei n. 9.504/97- Doutrina e Jurisprudência, Editora Saraiva, 2000, São Paulo, págs.318/319.
4 – NIESS, Pedro Henrique Távora – Direitos Políticos – Elegibilidade, Inelegibilidade e Ações Eleitorais, Edipro, 2ª Edição revista e atualizada, 2000, Bauru-SP, pág. 117.
——–
Moacir Mendes Sousa é Procurador Regional da República exercendo a função de Procurador Eleitoral em Mato Grosso .
Filed under: Sem-categoria | Leave a Comment
30/06/2009 – 23h37
Histórico: Paulo Carneiro veste camisa do Bahia
Jorge Freire
Noite de festa. Presença de jogador da Seleção Brasileira. Novidades institucionais. Estréia de TV pela internet. Apresentação da coleção 2009 de uniformes. Nada, mas absolutamente nada disso chamou mais atenção no evento promovido pelo marketing tricolor nesta terça-feira do que um fato marcante, emblemático, inesquecível e histórico. Talvez sem ter idéia do tamanho da repercussão que o ato geraria, o gestor de futebol do Bahia, Paulo Carneiro, finalmente vestiu uma camisa do Esquadrão de Aço.

Ao colocar a peça, PC atendia ao pedido insistente dos cerca de 300 presentes, em pleno desfile de apresentação da nova coleção de uniformes para a temporada. No palco ao lado do gestor, até o presidente Marcelo Guimarães Filho reforçou o anseio depois que a camisa foi entrege a Carneiro – “Ah, agora vai ter que vestir”, disse ao microfone. Ao ter a vontade aceita, a galera não se conteve e gritou, uníssona – “ô, ô, ô, Carneirão é tricolor!”
A cena seria absolutamente natural não fosse a identificação de Paulo Carneiro com o maior rival do Tricolor, o Esporte Clube Vitória. PC foi diretor de futebol e presidente em Canabrava entre o final da década de 1980 e o ano de 2005. Notabilizou-se não somente pelas evoluções que promoveu no antigo clube, mas, principalmente, pelas provocações ao Bahia e a seu torcedor.
Virou “persona non grata” da Nação Tricolor até que sua contratação para o cargo máximo da hierarquia de futebol tricolor foi anunciada pelo presidente, no final do ano passado. Fato que deixou a maior parte da torcida ressabiada, mas conformada, afinal, apesar do passado vermelho e preto, a competência administrativa do novo dirigente era comprovada. Como retaliação, a turma de Canabrava expulsou PC de seu conselho deliberativo.
O que ninguém podia imaginar era que um dia Paulo Carneiro, um rubro-negro histórico, com a imagem ainda estreitamente ligada ao glorioso campeão da Copa Repescagem de 1989, iria, um dia, envergar o manto sagrado azul, vermelho e branco. Pois este dia chegou. E o ato foi testemunhado por todos os presentes ao evento desta terça, transmitido para o mundo inteiro, em tempo real, via internet, pela TV Bahêa – uma das boas novidades apresentadas pelo marketing tricolor.
Ingrediente pra zoar!
30 de junho de 2009. O dia em que, pela primeira vez na história, um ex-dirigente e torcedor declarado do Vitória veste a camisa do Bahia. Dia em que o torcedor tricolor ganha mais um motivo para sacanear o arqui-rival – só vestindo nossa camisa para eles colocarem duas estrelas no peito. Data duplamente histórica. Valeu Carneirão!
Filed under: Sem-categoria | Leave a Comment
É assim que a educação vai…
“Trabalho há mais de 30 anos com escola que não tem aula, série e prova, e dá certo”, diz educador português
Em São Paulo – UOL
“O que fiz por mais de 30 anos foi uma escola onde não há aula, onde não há série, horário, diretor. E é a melhor escola nas provas nacionais e nos vestibulares”, diz. “Dar aula não serve para nada. É necessário um outro tipo de trabalho, que requer muito estudo, muito tempo e muita reflexão.”
O formato tradicional das escolas está ultrapassado? Opine
Aos 58 anos, o professor que classifica autores como Jean Piaget como “fósseis”, fez uma peregrinação pelo país. No trabalho de prospecção de boas iniciativas em colégios brasileiros, Pacheco só não conheceu instituições do Acre e do Amapá e diz ter somado cerca de 300 voos no último ano.
Com a experiência das viagens, escreveu dois livros de crônicas: o “Pequeno Dicionário de Absurdos em Educação”, da editora Artmed, e o “Pequeno Dicionário das Utopias da Educação”, da editora Wak. Aponta ainda que a educação brasileira não precisa de mais recursos para melhorar: “O Brasil tem tudo o que precisa, tem todos os recursos e os desperdiça”. Veja a entrevista:
O educador português José Pacheco
|
UOL Educação – Em suas andanças pelo país, qual o absurdo que mais chamou sua atenção?
Pacheco – O maior absurdo é que a educação do Brasil não precisa de recursos para melhorar. O Brasil tem tudo o que precisa, tem todos os recursos e os desperdiça.
UOL Educação – Desperdiça como?
Pacheco – Pelo tipo de organização. A começar pelo próprio Ministério da Educação. Eu brinco, por vezes, dizendo que o melhor que se poderia fazer pela educação no Brasil era extinguir o Ministério da Educação. Era a primeira grande política educativa.
UOL Educação – Qual o problema do ministério?
Pacheco – Toda a burocracia do Ministério da Educação que se estende até a base, porque a burocracia também existe nas escolas, à imagem e semelhança do ministério. No próprio ministério, o contraste entre a utopia e o absurdo também existe. Conheço gente da máxima competência, gente honesta. O problema é que, com gente tão boa, as coisas não funcionam porque o modo burocrático vertical não funciona. É um desperdício tremendo.
UOL Educação – Como resolver?
Pacheco – Teria de haver uma diferente concepção de gestão pública, uma diferente concepção de educação e uma revisão de tudo o que é o trabalho.
UOL Educação – O que teria de mudar na concepção de educação?
Pacheco – O essencial seria que o Brasil compreendesse que não precisa ir ao estrangeiro procurar as suas soluções. Esse é outro absurdo. Quais são hoje os autores que influenciam as escolas? Vygotsky [Lev S. Vygotsky (1896-1934)], Piaget [Jean Piaget (1896-1980)]? Não vejo um brasileiro. Mas podem dizer: “E Paulo Freire?”. Não vejo Paulo Freire em nenhuma sala de aula. Fala-se, mas não se faz.
Identifiquei, nos últimos anos, autores brasileiros da maior importância que o Brasil desconhece. Esse é outro absurdo. Quem é que ouviu falar de Eurípedes Barsanulfo (1880-1918)? De Tomás Novelino (1901-2000)? De Agostinho da Silva (1906-1994)? Ninguém fala deles. Como um país como este, que tem os maiores educadores que eu já conheci, não quer saber deles nem os conhece?
Há 102 anos, em 1907, o Brasil teve aquilo que eu considero o projeto educacional mais avançado do século 20. Se eu perguntar a cem educadores brasileiros, 99 não conhecem. Era em Sacramento, Minas Gerais, mas agora já não existe. O autor foi Eurípedes Barsanulfo, que morreu em 1918 com a gripe espanhola. Este foi, para mim, o projeto mais arrojado do século 20, no mundo.
UOL Educação – O que tinha de tão arrojado?
Pacheco – Primeiro, na época, era proibida a educação de moços e moças juntos. Só durante o governo Getúlio Vargas é que se pôde juntar os dois gêneros nos colégios. Ele [Barsanulfo] fez isso. Ele tinha pesquisa na natureza, tinha astronomia no currículo oficial. Não tinha série nem turma nem aula nem prova. E os alunos desse liceu foram a elite de seu tempo. Tomás Novelino foi um deles e Roberto Crema, que hoje está aí com a educação holística global, foi aluno de Novelino.
UOL Educação – Por que o senhor fala desses autores?
Pacheco – Digo isso para que o brasileiro tenha amor próprio, compreenda aquilo que tem para que não importe do estrangeiro aquilo que não precisa. É um absurdo ter tudo aqui dentro e ir pegar lá fora.
UOL Educação – Qual foi a maior utopia que o senhor viu?
Pacheco – O Brasil é um país de utopias, como a de Antônio Conselheiro e a de Zumbi dos Palmares. Fui para a história, para não falar em educação. Na educação, temos Agostinho da Silva, que é um utópico coerente, cuja utopia é perfeitamente viável no Brasil. Ou seja, é possível ter uma educação que seja de todos e para todos. O Brasil, dentro de uns 30 ou 40 anos, será um país bem importante pela educação. São os absurdos que têm de desaparecer, para dar lugar à concretização das utopias. Acredito nisso, por isso estou aqui.
Pacheco ministra curso no colégio Pueri Domus, na zona sul da capital
|
UOL Educação – Os professores são resistentes às mudanças?
Pacheco – Os professores são um problema e são a solução. Eu prefiro pensar naqueles professores que são a solução, conheço muitos que estão afirmando práticas diferentes.
UOL Educação – Práticas diferentes como a da Escola da Ponte?
Pacheco – Não são “como”, mas inspiradas, com certeza. São práticas que fazem com que a escola seja para todos e proporcione sucesso para todos.
UOL Educação – Dentro da escola tradicional, onde ocorre o desperdício de recursos?
Pacheco – Se considerarmos o dinheiro que o Estado gasta por aluno, daria para ter uma escola de elite. Onde o dinheiro se desperdiça? Por que em uma escola qualquer, que tem turmas de 40 alunos, a relação entre o número de professores e de alunos é de um para nove? Por que os laudos e os atestados médicos são tantos? Porque a situação que se criou nas escolas é a do descaso. Esse é um absurdo.
UOL Educação – Onde mais ocorre o desperdício nas escolas?
Pacheco – O desperdício de tempo também é enorme em uma aula. Pelo tipo de trabalho que se faz, quando se dá aula, uma parte dos alunos não tem condições de perceber o que está acontecendo, porque não têm os chamados pré-requisitos, e se desliga. Há um outro conjunto de crianças que sabem mais do que o professor está explicando – e também se desliga. Há os que acompanham, mas nem todos entendem o que o professor fala. Em uma aula de 50 minutos, o professor desperdiça cerca de 20 horas. Se multiplicarmos o número de alunos que não aproveitam a aula pelo tempo, vai dar isso.
O desperdício maior tem a ver com o funcionamento das escolas. Os professores são pessoas sábias, honestas, inteligentes e que podem fazer de outro modo: não dando aula, porque dar aula não serve para nada. É necessário um outro tipo de trabalho, que requer muito estudo, muito tempo e muita reflexão.
UOL Educação – As famílias não estão acostumadas com escolas que não têm classe, professor ou disciplinas. Querem o conteúdo para o vestibular. Como se rompe com esse tipo de mentalidade?
Pacheco – Pode-se romper mostrando que é possível. Eu falo do que faço, e não de teorias. O que fiz por mais de 30 anos foi uma escola onde não há aula, onde não há série, horário, diretor. E é a melhor escola nas provas nacionais e nos vestibulares. Justamente por não ter aulas e nada disso.
UOL Educação – Por que uma escola que não tem provas forma alunos capazes de ter boas notas em provas e concursos?
Pacheco – Exatamente por ser uma escola, enquanto as que dão aulas não são. As pessoas têm de perceber que não é impossível. E mais, que é mais fácil. Posso afirmar, porque já fiz as duas coisas: estive em escolas tradicionais, com aulas, provas, com tudo igualzinho a qualquer escola; e estive também 32 anos em outra escola que não tem nada disso. É mais fácil, os resultados são melhores.
UOL Educação – Na concepção do senhor, o que é uma boa escola?
Pacheco – É a aquela que dá a todos condições de acesso, e a cada um, condições de sucesso. Sucesso não é só chegar ao conhecimento, é a felicidade. É uma escola onde não haja nenhuma criança que não aprenda. E isso é possível, porque eu sei que é. Na prática.
UOL Educação – O professor que está em uma escola tradicional tem espaço para fazer um trabalho diferente? O senhor vê espaço para isso?
Pacheco – Não só vejo, como participo disso. No Brasil, participei de vários projetos onde os professores conseguiram escapar à lógica da reprodução do sistema que lhe é imposto. Só que isso requer várias condições: primeiro, não pode ser feito em termos individuais; segundo, a pessoa tem de respeitar que os outros também têm razão. Se, dentro da escola, os processos começam a mudar e os resultados aparecem, os outros professores se aproximam. Não tem de haver divisionismo.
UOL Educação – O senhor acha que a mudança na estrutura da escola poderia partir do poder público ou depende da base?
Pacheco – Acredito que possa partir do poder público, mas duvido que aconteça. As secretarias têm projetos importantes, mas são de quatro anos. Uma mudança em educação precisa de dezenas de anos. Precisa de continuidade. E isso é difícil de assegurar em uma gestão. Precisa partir de cada unidade escolar e do poder público juntos.
Filed under: Sem-categoria | Leave a Comment
